TERMO DE ADESÃO

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

ONE CLICK TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ. sob nº 57.846.319/0001-50, com inscrição estadual sob nº 91108296-95, com Ato / Dispensa de autorização Anatel sob nº 53500.088598/2024-61, com sede a RUA MARACAJU, 376 - VILA LEAO - JACAREZINHO - PR, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu enderecoseu numero - seu bairro - sua cidade - seu estadoxxx, CPF: xxx, RG/IE: xxx, Telefone: xxx, Celular: xxx,  doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os termos e condições dos contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de JACAREZINHO, no Estado do PR, e disponíveis no endereço virtual eletrônico https://www.oneclicktelecom.com.br/contrato

CONTRATO ADERIDO: Contrato de Prestação de Servições de Telecomunicações. Nº REGISTRO: xxx

CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:

PLANO ESCOLHIDO: plano escolhido
TAXA DOWNLOAD/UPLOAD: %planoescolhido%
GARANTIA DE BANDA: 80%
MENSALIDADE: R$ xxx
TECNOLOGIA: FIBRA OPTICA
IP FIXO OU DINAMINCO: ( X ) DINAMICO (  ) FIXO
TIPO CONEXíO: PPPoE

PRAZO INSTALACAO DE: Ate 15 dias uteis
VALOR DA TAXA ADESAO DE: R$ xxx
VENCIMENTO NO DIA: dia vencimento
FORMA DE PAGAMENTO: CARNÊ  /  BOLETO
FORMA DE ENTREGA: CARNÊ / BOLETO / E-MAIL / AREA DO ASSINANTE

Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 1% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IPCA
Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores na data da solicitação.
Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 50,00 reais.

2.1 A velocidade recebida dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será utilizado ( verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão utilizado ( a conexão por wi-fi poderá ter desempenho menor que a conexão cabeada devido interferencias do meio sem fio no local ).

CLAUSULA TERCEIRA: Poderá haver a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO seja em regime de LOCAÇÂO, conforme opção assinalada e especificação abaixo:

Descrição: ONT/ONU FiberHome ( Modem )
Quantidade: 1
Regime: COMODATO
Valor Cobrado: R$ 0,00 ( ISENTO )
Houve a concessão de equipamento pela CONTRATADA: Sim ( X ) / Não (   )

3.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda dos equipamentos cedidos, devendo reparar a CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrencia de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou desconfiguração dos equipamentos poderao ensejar em cobrança de taxa de  visita improdutiva. Em qualquer hipotese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos, ou ressarci-los em valor corresponente ao preço de mercado da época da rescisão em até 7 dias, sob pena e cobrança extrajudicial, judicial, inscrição no cadastro de inadiplentes ou protesto do titulo.

3.2 Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de locação ou comodato dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos da própria CONTRATADA ou de terceiros a sua escolha. A CONTRATADA disponibilizará infraestrutura até a porta de acesso do local de instalação.

CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA poderá ofertar beneficio em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO E ADESÃO poderá ser modifícado no todo ou em partes, através de termo aditivo.

5.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, dentre outros), acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas no wi-fi.

5.2 É EXTREMAMENTE PROIBIDO ao ASSINANTE o "Compartilhamento do Acesso", como por exemplo, compartilhar com terceiros onerosa ou gratuitamente, revender ou repassar o serviço ora contratado, sob a pena de resisão contratual motivada e aplicação de multa, quando houver fidelidade, bem como ressarcimento pelos danos causados.

5.3 Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um periodo de 12 meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

5.4 O CONTRATANTE autoriza expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins inerentes a prestação de serviços contratados, permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, whatsapp e cobrança, estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a LGPD.

5.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de JACAREZINHO, no Estado do PR, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.










ANEXO I - TERMO DE PERMANÊNCIA

Pelo presente instrumento, de um lado doravante denominada CONTATADA, a empresa ONE CLICK TELECOM LTDA, com sede na Rua Maracaju, 376, Vila Leão, Jacarezinho, Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 57.846.319/0001-50, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme ATO/DISPENSA DE AUTRIZAÇíO nº 53500.088598/2024-61, que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÂO, têm entre si, justo e contratado, e que será regido pelas clásulas a seguir, sem prejuízos às normas da ANATEL e demais dispositivos das legislações vigentes.

CLÁUSULA 1ª - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente "Contrato de Permanência" encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES" e respectivo TERMO DE ADESíO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para fins e direito, devem ser lidos e interpretados conjuntamente.

1.1.2 O CONTRATANTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fielização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.

1.1.3 O CONTRATANTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.

CLÁUSULA 2º - DA FIDELIZAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 O presente instrumento formaliza a conessão pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos beneficios descritos abaixo, e em contrapartida, o CONTRATANTE se vincula (fideliza) diante da CONTRATADA pelo período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do presente instrumento:

DESCRIÇÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E VALORES:
Ativação / Instalação: Valor Benefício R$ 750,00, Total Parcial: R$ 750,00 em 12 meses
Total de Benefícios Concedidos: R$ 750,00

2.2 Caso ocorra à recisão contratual, a pedido do CONTRATANTE, antes de completado o período de fidelização descrtio na clásula 2.1 acima, o CONTRATANTE se compromete a pagar em favor da CONTRATADA um multa penal, a ser apurada proporcionalmente aos benefícios concedidos e ao tempo restante para o término do contrato.

2.3 Uma vez completado o prazo de fideidade contratual, o CONTRATANTE perderá auomaticamente o direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA, mas, por outro lado, poderá rescindir o referido contrato a partir da então, sem nenhum ônus e a qualquer momento.

2.4 A conessão ou prorrogação de benefícios vinculados a novo prazo de fidelidade deverá ser objeto de novo Termo de Adesão e novo Contrato de Permanência.

2.5 O CONTRATANTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CONTRATANTE ou por inadiplência acarreta automaccamente na susensão da vigência do presente Contrato de Permanência por periodo idêntico.


CLÁUSULA 3ª - DO FORO:

3.1 Para dimitir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comar do Jacarezinho/PR, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.



JACAREZINHO - PR,  Domingo, 25 de Maio de 2025




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NOME: seu nome 
CPF: xxx